SIPAT: Quem precisa, o que muda e como o RH pode liderar.

A segurança no trabalho é um dos pilares da gestão responsável de pessoas. E, entre as principais iniciativas nesse campo, está a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. A proximidade do dia 27 de julho, marcado como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, reforça ainda mais a importância de ações voltadas à saúde e segurança no ambiente corporativo.

Além de ser uma exigência legal para muitas empresas, a SIPAT é uma oportunidade estratégica para promover conscientização, bem-estar e fortalecer a cultura de cuidado entre os colaboradores.

 

Neste blog, explicamos quem deve realizar a SIPAT, o que a legislação exige, como o RH deve se posicionar e de que forma a Persona RH pode apoiar a sua empresa nesse processo.

 

Afinal, o que é a SIPAT?


A SIPAT é uma semana de atividades voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Ela deve ser organizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de educar e engajar os colaboradores em temas ligados à saúde, segurança e qualidade de vida.

 

Essa semana costuma contar com palestras, treinamentos, dinâmicas, oficinas e campanhas de conscientização. O foco não é apenas o uso de EPI ou cumprimento de regras, mas sim a criação de um ambiente mais saudável e consciente para todos.

 

Por que a SIPAT é importante?


Muito além de uma exigência legal, a SIPAT é uma ação preventiva que impacta diretamente em:

  • Redução de acidentes e afastamentos;
  • Menos custos com tratamentos, seguros e processos trabalhistas;
  • Maior engajamento e bem-estar dos colaboradores;
  • Consolidação da cultura de segurança como valor organizacional.

Empresas que tratam a SIPAT apenas como "protocolo" perdem a chance de fortalecer sua reputação interna e externa, além de deixarem de colher frutos de um ambiente de trabalho mais protegido e produtivo. Afinal, são as pessoas que fazem tudo acontecer.

 

Quem é obrigado a realizar a SIPAT?

A obrigatoriedade da SIPAT está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que trata da constituição e funcionamento da CIPA.

Toda empresa que for obrigada a constituir CIPA também é obrigada a realizar a SIPAT anualmente. Essa exigência está claramente estabelecida pela legislação trabalhista.

Quais empresas precisam constituir CIPA — e, portanto, realizar a SIPAT?

Segundo a NR-5:

  • Empresas com 20 ou mais empregados devem constituir CIPA se a atividade principal estiver listada no Quadro I da NR-5, que classifica os setores econômicos conforme o grau de risco (de 1 a 4).
  • Atividades com grau de risco 3 ou 4 (médio e alto risco), como construção civil, indústria, transporte, saúde, logística, energia e agricultura, devem ter CIPA a partir de 20 empregados.
  • Atividades com grau de risco 1 ou 2 (baixo risco), como comércio e serviços administrativos, devem constituir CIPA a partir de 51 empregados.

Portanto, se sua empresa tem 20 ou mais colaboradores e está classificada como grau de risco 3 ou 4, a realização da SIPAT é obrigatória.

Empresas com menos de 20 empregados, embora não obrigadas a realizar SIPAT, devem designar um responsável por segurança do trabalho, de acordo com o item 5.6 da NR-5.

Consulte aqui o Quadro I da NR-5 (atividades e graus de risco) no site oficial do Ministério do Trabalho.
 

A NR-01 atualizada e a SIPAT em 2025.

Ainda que a nova NR-01 trate de disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela traz diretrizes amplas, como treinamentos obrigatórios na admissão, mudanças de função e retorno ao trabalho, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Apesar de não ser obrigatória dentro da SIPAT, é recomendável que as diretrizes da nova NR-01 inspirem a programação do evento. Por exemplo, temas como percepção de riscos psicossociais, conduta preventiva e cultura de segurança mental estão diretamente alinhados à NR-01 e são ótimos conteúdos para a Semana Interna.

Qual o papel do RH na organização da SIPAT?

Mesmo sendo responsabilidade da CIPA, o RH tem um papel central na estruturação, alinhamento e engajamento do evento. Ele pode (e deve):

 

Como a Persona RH pode apoiar a sua empresa?

A Persona RH é especialista em desenvolver programações personalizadas para SIPAT, de acordo com o porte, área de atuação e perfil dos colaboradores da sua empresa.

Oferecemos:

Treinamentos focais – Como rodas de conversa e oficinas sobre a saude mental no ambiente de trabalho, alinhados à nova NR-01.

Programas completos – Conteúdos diversos, atividades práticas e desenvolvimentistas para lideranças e colaboradores no geral.

Apoio técnico e estratégico – Da curadoria de temas à comunicação interna e registro documental para SIPAT.

Conclusão

A SIPAT não é apenas um item na checklist da CIPA a ser seguido. É uma oportunidade concreta de salvar vidas, engajar equipes e construir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Com o apoio certo, ela deixa de ser um evento isolado e passa a fazer parte da cultura da empresa.

Precisa de auxílio? Fala com a Persona RH e conte com um time preparado para transformar a sua SIPAT em um movimento de prevenção, aprendizado e valorização da vida.