NR-1: STF suspende multas por 90 dias — o que sua empresa precisa fazer antes de agosto

 

Se a sua empresa já ouviu falar da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a NR-1 e ficou na dúvida se pode parar o que estava em andamento, a resposta é não. O STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas sobre parte específica da norma , mass não suspendeu a obrigação de cuidar dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Essa distinção é o ponto mais importante para quem lidera RH, segurança do trabalho ou a própria empresa hoje. Uma coisa é a punição. Outra, bem diferente, é o dever de gerenciar o risco. E só a primeira foi pausada.

 

O que a NR-1 exige das empresas

 

A NR-1, Norma Regulamentadora nº 1, é a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. Desde a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, ela passou a exigir explicitamente que os riscos psicossociais — como sobrecarga de trabalho, pressão constante, assédio moral e falhas na organização das atividades — sejam identificados, avaliados e tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa, junto com os riscos físicos, químicos e ergonômicos que já eram monitorados.

Essa mudança entrou em vigor em 26 de maio de 2026, valendo para toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor. Na prática, isso significa mapear os fatores que podem adoecer mentalmente o time, documentar essa avaliação e estruturar ações de prevenção — não é uma recomendação de boas práticas, é parte do gerenciamento de riscos que a legislação trabalhista já exige há décadas, agora com um capítulo específico para saúde mental.

 

O que o STF decidiu, na prática

 

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu uma liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão suspende, por 90 dias, a eficácia sancionadora de cinco dispositivos específicos do capítulo 1.5 da NR-1 — os que tratam dos critérios técnicos para identificar riscos psicossociais, dos parâmetros de avaliação aceitos pela fiscalização e dos requisitos mínimos para aplicação de penalidades.

O argumento por trás da decisão não questiona a importância da saúde mental no trabalho. Mendonça reconheceu que incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos é um avanço relevante, fruto de diálogo entre Estado, empregadores e trabalhadores. O problema apontado foi outro: a falta de critérios objetivos suficientes para embasar multas, o que — segundo a análise preliminar do ministro — pode contrariar princípios como legalidade e segurança jurídica quando conceitos abertos servem de base direta para sanção.

Por isso, o ministro encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, dando 90 dias para que governo, setor patronal e demais envolvidos negociem parâmetros mais claros de fiscalização. Enquanto essa conciliação corre, os auditores-fiscais do trabalho ficam impedidos de aplicar multas, autos de infração ou outras sanções com base exclusivamente nesses dispositivos.

 

A decisão vale para toda empresa?

 

Sim. Por se tratar de uma ADPF — ação com efeito erga omnes, ou seja, que alcança todas as partes, não só quem entrou com o processo — a suspensão das multas vale para qualquer empresa brasileira com empregados celetistas, mesmo que ela não tenha nenhuma relação direta com a Confenen ou com o setor de ensino.

O que continua obrigatório mesmo com a liminar

 

Aqui está o ponto que mais gera confusão. A liminar suspendeu a ferramenta coercitiva — a multa — não a norma em si. Continuam integralmente em vigor:

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o próprio Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a obrigação de manter os riscos psicossociais mapeados dentro desses documentos. A fiscalização do trabalho continua ativa, agora com caráter orientativo e educativo nesse período, em vez de punitivo. E a responsabilidade civil e trabalhista do empregador por adoecimento mental relacionado ao trabalho não depende da NR-1 para existir — ela decorre da Constituição Federal e de uma jurisprudência trabalhista já consolidada, então continua valendo independentemente do desfecho dessa ação no STF.

Em outras palavras: a empresa que interromper agora os projetos de mapeamento de riscos psicossociais não está aproveitando uma brecha, está criando um problema para si mesma daqui a poucos meses — seja porque a liminar pode não se confirmar, seja porque a exposição trabalhista nunca esteve amarrada só à multa administrativa.

 

Por que essa é uma janela de preparação, não de pausa

 

Para as áreas de RH, Saúde e Segurança do Trabalho e para a liderança das empresas, o momento atual funciona melhor como um intervalo de ajuste fino do que como um respiro. A decisão do STF ainda passará por referendo do Plenário, em sessão virtual marcada para o período de 7 a 18 de agosto de 2026 — e esse referendo pode manter a suspensão, ampliá-la ou encerrá-la antes do prazo. Não há garantia de que a pausa nas multas se torne definitiva.

Isso muda a forma como vale a pena usar os próximos meses. Em vez de esperar a definição judicial para agir, as empresas que já têm PGR e GRO estruturados tendem a sair na frente revisando a metodologia de avaliação dos riscos psicossociais, capacitando lideranças para identificar sinais de sobrecarga e assédio nas suas equipes, e documentando com mais consistência os critérios usados — exatamente o tipo de objetividade que a discussão no STF está tentando construir em nível regulatório.

 

Erros comuns nesse período

 

O mais frequente é interpretar a suspensão como permissão para remover os riscos psicossociais do PGR. Isso fragiliza a posição da empresa tanto perante uma eventual reversão da liminar quanto em processos trabalhistas individuais, que não dependem da NR-1 para reconhecer dano psicológico ligado ao trabalho.

O segundo erro é tratar o tema como pauta exclusiva da Segurança do Trabalho. Como os fatores de risco envolvem carga de trabalho, estilo de liderança e clima organizacional, a real capacidade de prevenção depende do RH e dos gestores diretos — não só de um documento técnico arquivado em uma pasta.

 

Perguntas frequentes sobre a NR-1 e a decisão do STF

 

A NR-1 foi revogada ou suspensa pelo STF?

Não. A NR-1 continua integralmente em vigor. O que foi suspenso, por 90 dias, é apenas a possibilidade de aplicar multas com base em cinco dispositivos específicos sobre riscos psicossociais — a obrigação de gerenciar esses riscos permanece.

 

Minha empresa pode parar de atualizar o PGR com os riscos psicossociais?

Não é recomendado. A liminar é provisória, será revisada pelo Plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026, e pode ser revertida. Além disso, a responsabilidade do empregador por adoecimento mental ligado ao trabalho não depende exclusivamente da NR-1.

 

A fiscalização do trabalho ainda pode agir durante os 90 dias?

Pode orientar e realizar ações educativas, mas fica impedida de aplicar multas ou autuações com base exclusivamente nos dispositivos suspensos pela liminar.

 

Essa decisão vale só para empresas do setor de ensino, já que foi a Confenen quem entrou com a ação?

Não. Por se tratar de uma ADPF, com efeito erga omnes, a suspensão das multas alcança todas as empresas brasileiras com empregados celetistas, independentemente do setor.

 

O que muda depois de agosto de 2026?

O Plenário do STF vai referendar, modificar ou encerrar a liminar em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto. Paralelamente, o governo e representantes do setor produtivo seguem negociando critérios mais objetivos para a fiscalização da norma.

 

Encerramento

 

A decisão do STF não muda o dever de fundo da NR-1: gerenciar riscos psicossociais deixou de ser boa prática opcional e virou parte estruturante da gestão de segurança e saúde no trabalho. O que a liminar endereça é um problema de clareza normativa — não a relevância do tema, que segue sendo tratada como prioridade tanto pelo Judiciário quanto pelas próprias empresas que já perceberam o custo de negligenciar saúde mental no ambiente corporativo.

Na Persona RH, esse é um dos pontos em que apoiamos empresas de forma mais direta — da implantação inicial do diagnóstico de riscos psicossociais dentro do PGR até a estruturação de programas de capacitação de liderança e pesquisa de clima que sustentam, na prática, o que a norma exige no papel. É um trabalho que faz sentido continuar independentemente do calendário do STF.